
Tucanos admitem que a página é do partido e dizem que é instrumento contra as mentiras do governo
A página, que está no ar há cerca de um ano, traz críticas ao presidente Lula e a candidata do PT
São Paulo O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aceitou ontem pedido para multar o PSDB por propaganda negativa contra a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
No começo do mês, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação contra o partido por causa do site gentequemente.org.br. A página, que está no ar há cerca de um ano, traz críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata Dilma Rousseff. O PSDB pode recorrer ao plenário do TSE.
Segundo o Ministério Público, o partido tem permitido que internautas façam comentários "cujo conteúdo demonstra a existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma Rousseff e positiva em favor de José Serra".
A representação foi apenas contra comentários de terceiros. No site o administrador afirma que os comentários são moderados. "Nossos comentários são aprovados por um moderador para garantir que o conteúdo publicado seja relevante para os demais leitores, de acordo com o objetivo do blog".
No dia 18 de maio, o ministro do TSE Joelson Costa Dias havia julgado improcedente a representação do PT contra o PSDB pelo mesmo site.
A decisão monocrática seguiu parecer do procuradoria que opinou pela improcedência. Segundo o ministro, "se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta".
Os tucanos admitem que a página é do partido e argumentam que ela foi pensada como instrumento de ação partidária da oposição contra as mentiras do governo e da petista.
Multa
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou nesta terça-feira também o PSDB em R$ 10 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada.
O advogado José Eduardo Alckmin, que defende o partido e o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, informou que vai recorrer da decisão ao plenário do tribunal.
Henrique Neves decidiu punir o PSDB porque entendeu que o site "Gente que mente" teria veiculado propaganda eleitoral antecipada por meio de manifestações de internautas favoráveis à candidatura de José Serra ao Palácio do Planalto.
Alckmin deverá usar basicamente dois argumentos para recorrer da decisão de Henrique Neves: as manifestações dos internautas não podem ser qualificadas como propaganda antecipada; e não ficou provado que as manifestações dos internautas ainda estavam no site. "As manifestações foram retiradas do site", assegura Alckmin.
O TSE informou também que recebeu representação do PT contra o PPS e o candidato José Serra por suposta propaganda eleitoral antecipada e divulgação de imagem pessoal. De acordo com a representação, o PPS teria utilizado o programa partidário na modalidade de bloco, em cadeia nacional para transgredir a Lei Eleitoral.
São Paulo O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aceitou ontem pedido para multar o PSDB por propaganda negativa contra a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
No começo do mês, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação contra o partido por causa do site gentequemente.org.br. A página, que está no ar há cerca de um ano, traz críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata Dilma Rousseff. O PSDB pode recorrer ao plenário do TSE.
Segundo o Ministério Público, o partido tem permitido que internautas façam comentários "cujo conteúdo demonstra a existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma Rousseff e positiva em favor de José Serra".
A representação foi apenas contra comentários de terceiros. No site o administrador afirma que os comentários são moderados. "Nossos comentários são aprovados por um moderador para garantir que o conteúdo publicado seja relevante para os demais leitores, de acordo com o objetivo do blog".
No dia 18 de maio, o ministro do TSE Joelson Costa Dias havia julgado improcedente a representação do PT contra o PSDB pelo mesmo site.
A decisão monocrática seguiu parecer do procuradoria que opinou pela improcedência. Segundo o ministro, "se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta".
Os tucanos admitem que a página é do partido e argumentam que ela foi pensada como instrumento de ação partidária da oposição contra as mentiras do governo e da petista.
Multa
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou nesta terça-feira também o PSDB em R$ 10 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada.
O advogado José Eduardo Alckmin, que defende o partido e o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, informou que vai recorrer da decisão ao plenário do tribunal.
Henrique Neves decidiu punir o PSDB porque entendeu que o site "Gente que mente" teria veiculado propaganda eleitoral antecipada por meio de manifestações de internautas favoráveis à candidatura de José Serra ao Palácio do Planalto.
Alckmin deverá usar basicamente dois argumentos para recorrer da decisão de Henrique Neves: as manifestações dos internautas não podem ser qualificadas como propaganda antecipada; e não ficou provado que as manifestações dos internautas ainda estavam no site. "As manifestações foram retiradas do site", assegura Alckmin.
O TSE informou também que recebeu representação do PT contra o PPS e o candidato José Serra por suposta propaganda eleitoral antecipada e divulgação de imagem pessoal. De acordo com a representação, o PPS teria utilizado o programa partidário na modalidade de bloco, em cadeia nacional para transgredir a Lei Eleitoral.
FONTE: Diário do Nordeste
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