A lei prevê que as armas de fogo sejam entregues à Polícia Federal, tanto as adquiridas regularmente quanto àquelas adquiridas de forma irregular, e destruídas. Para a magistrada, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. "Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana", afirmou a juíza.
FONTE: Diário do Nordeste
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