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quarta-feira, 23 de junho de 2010

• ESTUDANTES SEM DIREITO: Lei da meia passagem não beneficia Interior

Poucos alunos do Município de Iguatu têm carteira de estudante. O documento não traz benefícios na região
HONÓRIO BARBOSA

Em Juazeiro existe a União Estudantil da Juventude, credenciada para entregar as carteiras
ELIZÂNGELA SANTOS


Somente estudantes da Região Metropolitana de Fortaleza podem se beneficiar com legislação da meia passagem

Iguatu. Na região Centro-Sul, estudantes não são beneficiados com a lei estadual que concede abatimento de 50% na passagem de ônibus intermunicipal. A razão é simples. De acordo com a legislação, é preciso que o aluno more em uma cidade e estude em outra, de uma mesma macrorregião. Também não há nos municípios entidade estudantil credenciada para a expedição da carteira de identificação dos alunos.

A ampla maioria dos alunos do Ensino Médio e Superior nesta região sequer sabia da existência da Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, que assegura meia passagem em transporte coletivo intermunicipal para alunos de uma mesma macrorregião. No Ceará, há oito macrorregiões, segundo a Lei 12.896, de 1999.

O Município de Iguatu pertence à macrorregião Cariri/Centro-Sul. "Não dá para um aluno estudar no Crato e morar em Iguatu", disse o presidente da União Municipal dos Estudantes de Iguatu (Umesi), Laelton Alencar. "Por isso, na ocasião, fui contra a lei". Alencar defende uma legislação estadual sem limitação entre as macrorregiões, a exemplo do Estado da Paraíba. "Lá, foi estudante, paga meia-passagem", disse. "No Ceará, fizeram uma lei que só beneficiou a Região Metropolitana de Fortaleza".

O presidente da Umesi disse que na região Centro-Sul não há nenhum estudante beneficiado com o desconto de 50% na passagem nos ônibus intermunicipais. "É uma lei tímida", disse Alencar. "Há exigência de uma carteira única a ser expedida pelas entidades credenciadas sob a fiscalização do Detran".

De 30 estudantes consultados em escolas públicas e particulares desta cidade, todos desconheciam da existência da lei estadual. Também não sabiam informar algum colega beneficiado com a norma. Alguns alunos confundiram com uma legislação municipal que concede meia passagem no âmbito municipal, e que também não é colocada em prática.

A presidente do grêmio estudantil do Colégio Liceu de Iguatu, Érika da Silva Bezerra, disse que poucos alunos têm interesse em receber a carteira estudantil porque na prática não há benefício. "Muitos estudantes não se interessam mais", disse. "Não adiante tirar só para guardar de lembrança". Érika Bezerra assegurou que também há desrespeito por parte dos promotores de eventos artísticos, culturais, festas e de empresas de ônibus com relação à lei municipal que assegura meia-entrada e meia-passagem nos ônibus municipais.

O estudante Felipe Bruno Alexandre disse que nunca fez a carteira porque a lei não é respeitada. "Não me sinto estimulado", disse. A aluna Vládia Lima da Silva simplesmente disse que não tem a carteira de estudante "por desinteresse", já que não recebe benefícios.

O empresário Francisco Campos, que tem dois filhos que estudam na cidade do Crato, desconhecia a existência da Lei e criticou a exigência de que o aluno more em uma cidade e estude em outra, mesmo numa macrorregião. "É uma lei que para o Interior vai beneficiar poucas pessoas, porque não dá para um aluno viajar todo dia de casa para o colégio ou faculdade, percorrendo mais de 100 quilômetros", disse. "Desse jeito, meus filhos não podem ser beneficiados porque foram morar no Cariri".

Comissão Gestora

A regulamentação do abatimento de 50% na passagem para os estudantes é feita pela Comissão Gestora da Meia Passagem Estudantil (Cogempe), instituição vinculada ao Detran. As entidades estudantis que expedem carteiras devem estar cadastradas ao órgão. Todos os anos há a abertura para novos credenciamentos no Estado.

A atendente da Cogempe, Daniele Damasceno, informou que de fevereiro até o início de junho foram solicitadas 4.580 carteiras estudantis no Ceará. Desse total, 90% são oriundas da Região Metropolitana de Fortaleza. A validade do documento é anual e neste ano vai até maio de 2011.

Na macrorregião Cariri/Centro-Sul neste ano, neste mesmo período, houve 529 solicitações. A maioria foi das cidades de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato. No Ceará, há três entidades credenciadas. A Associação dos Estudantes de Fortaleza (Acesf), a Associação dos Estudantes do Ceará (Acesc)e Associação Metropolitana dos Estudantes (AME), de Caucaia. Duas outras são vinculadas à Acesc, a União Estudantil de Juazeiro do Norte e uma no Município de Pacatuba.

A empresa de ônibus que desrespeitar a lei será multada. Denúncias e reclamações devem ser encaminhadas para a Cogempe, no Detran.

Fique por dentro
Entenda a legislação

A Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, concede abatimento aos estudantes de 50% nas passagens de ônibus que circulam exclusivamente em uma macrorregião do Estado. Segundo a legislação, serão beneficiados os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do Ensino Fundamental, Médio, Superior e Tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, e que residam em outro município da mesma macrorregião. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa, que será credenciada junto à comissão constituída por representantes do Poder Público Estadual, do Sindiônibus e dos estudantes.

A identificação deverá ser fornecida mediante a comprovação de que o estudante reside e frequenta aulas em municípios distintos da mesma macrorregião.

No Ceará, existem oito macrorregiões conforme a lei: Metropolitana de Fortaleza; Litoral Oeste; Sobral/Ibiapaba; Sertão dos Inhamuns; Sertão Central; Baturité; Litoral Leste/Jaguaribe; e Cariri/Centro-Sul.

Prejuízo

"Os alunos desconhecem a lei e não são beneficiados com a carteira de estudante"
Érika bezerra
Presidente do Grêmio Estudantil do Liceu de Iguatu

"Fui contra a lei estadual porque é restrita. Não beneficia estudantes do Interior"
Laelton Alencar
Presidente da Umesi

MAIS INFORMAÇÕES
Umesi - Iguatu
(88) 8829 8729
Cogempe/Detran - Fortaleza
(85) 3101.5814


Honório Barbosa
Repórter

CARIRI

Falta fiscalização para valer o direito

Juazeiro do Norte.
Apenas uma empresa no Cariri vem cumprindo a cobrança das meias passagens intermunicipais, por ter as catracas eletrônicas nos ônibus para passar o cartão magnético com código de barras que identifica o aluno. Os ônibus da empresa Viametro fazem a linha entre as três principais cidades da região (Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha). Mesmo assim, a macrorregião 8, Cariri e Centro-Sul, com o benefício da meia passagem estudantil, tem cerca de 40 municípios. A ausência de uma fiscalização efetiva nas outras cidades, faz com que muitas empresas acabem descumprindo a lei que beneficia o estudante.

O aluno chega a pagar R$ 15,00 para ter acesso à carteira, mas deve morar noutra cidade diferente da que estuda e comprovar a residência com pelo menos o nome de um familiar. Essa tem sido uma das dificuldades para tirar a sua identidade estudantil na região. Em Juazeiro do Norte, existe a União Estudantil da Juventude (UEJ), única entidade credenciada na região para repasse das carteiras, ligada à Comissão Gestora da Meia Passagem Estudantil (Cogempe), que faz o trabalho junto às instituições de ensino cadastradas no Estado.

O presidente da entidade no Município, Péricles Lacerda, afirma que o trabalho de divulgação tem sido feito junto às entidades estudantis. Para os alunos que moram em Juazeiro, resta tirar a carteira municipal, que é válida nacionalmente, mas não tem o desconto de 50% na passagem intermunicipal. Por esta, o estudante paga o valor de R$ 7,00.

A carteira com o chip é válida por um ano, mas para quem requerer espera, no mínimo, de 45 a 60 dias para ter em mãos o seu documento. As reclamações no atraso do repasse são constantes. Segundo Péricles, isso acontece por conta do processo burocrático para a efetivação da entrega, já que deve passar pela Cogempe, equipe do Departamento de Trânsito, gráfica, depois por uma conferência da comissão, novamente, para então ser encaminhada para as entidades filiadas e repassada aos estudantes. Algumas entidades estudantis resistem à forma como vem sendo conduzido o processo, dando apenas a concessão à empresas. O pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri (Urca), professor José Cavalcanti, afirma que há um monopólio de empresas não permitindo que as carteiras das próprias entidades tenham a validade para os descontos intermunicipais. A instituição chegou a criar o documento para os alunos, mas, nesse caso, se torna inválido o desconto, por não ter um chip para as máquinas eletrônicas dos ônibus intermunicipais da região.

A estudante de História Taís Haney, da Urca, mora em Barbalha mas cursa a faculdade no Crato. Ela afirma que, por não haver uma maior divulgação do processo, está há alguns meses pagando quatro passagens diárias para chegar até o Crato. No caso de municípios mais distantes, grande parte dos alunos tem o benefício de se delocar em ônibus cedido pelas prefeituras locais.

A cada ano, as carteiras são renovadas, e os alunos precisam ter todos os dados atualizados e de acordo com as exigências da comissão. Caso isso não ocorra, o documento retorna e o estudante terá que novamente emitir o documento e pagar a taxa de R$ 15,00.

A luta pela meia passagem estudantil é antiga no Estado. Desde a década de 80 do século passado, estudantes secundaristas retomaram o movimento de reivindicação por seus direitos, após a abertura política no País.

Em Fortaleza, estudantes secundaristas realizaram passeata pelas ruas da Capital, marcada por confrontos com a Polícia. Em decorrência da mobilização dos alunos, é na Região Metropolitana de Fortaleza onde o direito é mais válido.

ABRANGÊNCIA

40 municípios, aproximadamente, formam a macrorregião Cariri/Centro-Sul, definida para vigência da meia passagem intermunicipal. O direito, entretanto, não vem sendo cumprido

Fonte: Diário do Nordeste

MAIS INFORMAÇÕES:
União Estudantil da Juventude (UEJ)
Rua do Seminário, 429, Juazeiro do Norte, (88) 8801.2788

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